TJAL - 0704046-09.2025.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO (OAB 35795/BA) - Processo 0704046-09.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Grave - AUTOR: B1Bruno Luís Correia LeãoB0 - DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre a decisão de incompetência de Juízo, inserida às fls. 159/160 dos autos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 09 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
09/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 19:13
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
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23/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Amancio dos Santos Neto (OAB 35795/BA) Processo 0704046-09.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Bruno Luís Correia Leão - Inicialmente, corrija-se a classe processual, passando a constar como "Medida Cautelar" ou termo correlato, a exemplo de "Notitia Criminis" ou "Petição Inicial".
Trata-se de representação criminal na forma de notitia criminis c/c pedido de concessão de medida cautelar de afastamento e de proibição de manter contato, tendo como requerente BRUNO LUIS CORREIA LEÃO, em face de ALYNE ROSE SILVA MELO, devidamente qualificados nos autos.
O pedido foi realizado de forma apartada dos autos em que são apurados os supostos delitos narrados pelo requerente no presente feito, os quais foram cadastrados sob o nº 0702434-36.2025.8.02.0058, razão pela qual foi determinado o apensamento deste feito àqueles autos, conforme requerido pelo próprio autor.
Em decisão proferida à fl. 58 dos autos em apenso (0702434-36.2025.8.02.0058), que apuram os delitos narrados pelo requerente no presente feito, foi declarada a incompetência deste juízo, levando-se em consideração o somatório das penas máximas abstratamente cominadas aos delitos apurados, razão pela qual foi determinada a remessa daqueles autos à distribuição, para fins de redistribuição a uma das varas criminais desta Comarca de Arapiraca. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que os delitos narrados pelo requerente no presente feito, os quais estão sendo apurados no Termo Circunstanciado nº 0702434-36.2025.8.02.0058 (em apenso), possuem, de forma conjunta, pena máxima abstratamente cominada superior a 3 (três) anos, não se enquadrando no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, a competência para o processamento e julgamento do feito passa a ser de uma das varas criminais desta Comarca.
Assim, com fulcro nos arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099/95, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS PRESENTES AUTOS à distribuição, para fins de redistribuição a uma das varas criminais desta Comarca de Arapiraca, a fim de que seja dado o devido prosseguimento na tramitação do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:00
Apensado ao processo
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22/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:06
Declarada incompetência
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15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 23:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Amancio dos Santos Neto (OAB 35795/BA) Processo 0704046-09.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Bruno Luís Correia Leão - 1.
Apense-se o presente feito aos autos cadastrados sob o nº 0702434-36.2025.8.02.0058. 2.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 3.
Com a juntada do parecer ministerial, retornem os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência. -
13/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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