TJAL - 0702035-14.2024.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702035-14.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Diego da Silva - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' - Advs: Ariane Mattos de Assis (OAB: 8925B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702035-14.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego da Silva - DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 593, do CPP, recebo a presente apelação, por própria e tempestiva. 2.
Dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. 3.
Expeça-se o respectivo mandado de intimação para dar ciência ao acusado da sentença de fls. 220/228.
Intimações expedientes necessários.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702035-14.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702035-14.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego da Silva - Autos n° 0702035-14.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Indiciante e Ministério Público: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Diego da Silva ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 06 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): Diego da Silva, preso participou por videoconferência Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Valter Rafael Oliveira Santos e Álvaro Victor Santos Santana Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas das testemunhas de acusação VALTER RAFAEL OLIVEIRA SANTOS E ÁLVARO VICTOR SANTOS SANTANA.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u) DIEGO DA SILVA, antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Encerrada a instrução, o MM juiz indagou as partes se teriam diligências a requerer, tendo estas respondido negativamente.
A seguir, o representante do MP REQUEREU o oferecimento das alegações finais em memoriais, em razão do adiantado da hora, o que foi deferido pelo MM juiz que assim despachou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando que o MP solicitou o oferecimento das alegações derradeiras em memoriais, SUSPENDO A presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO que o cartório abra vistas ao MP e a defesa, para oferecerem alegações finais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias; c) Por fim junte-se certidões do SAJ e do SEEU em nome do réu, vindo-me os autos conclusos em seguida.CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Defensora: Ariane Mattos de Assis -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702035-14.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego da Silva - DECISÃO Considerando o artigo 316, parágrafo único do CPP, e a Recomendação nº 62/2020, do CNJ, vieram-me os autos conclusos para reavaliar as condições e necessidade na manutenção da prisão preventiva do custodiado, Diego da Silva: Em análise dos autos verifico que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 06/03/2025, conforme fls. 145/146.
Ante o exposto, considerando que persistem inalterados os motivos ensejadores da custódia cautelar, bem como pelo proximidade da audiência de instrução e julgamento, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE DIEGO DA SILVA , devendo o mesmo ser mantido custodiado até ulteriores determinações, por conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública, conforme art. 312 e seguintes do CPP.
Expeçam-se os atos necessários para realização da audiência de instrução e julgamento, conforme fls. 145/146.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
03/01/2025 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702035-14.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego da Silva - DECISÃO 1.
Recebo a resposta à acusação em favor do réu de fls. 140/141. 2.
Acolho o pedido da Defensoria Pública, contido ao final da resposta à acusação, determinando ao cartório desta vara que conste no mandado de intimação do réu, quando designada audiência de instrução, que o mesmo deverá trazer ou avisar suas testemunhas para comparecerem, independentemente de intimação. 3.
Inclua-se o feito em pauta de audiências de réu preso.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió, 02 de janeiro de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
02/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:06
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:20
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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28/11/2024 12:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2024 18:30
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:50
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 08:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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11/11/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2024 08:05
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 08:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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