TJAL - 0700332-78.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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28/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CELESTINO SILVA NETO (OAB 18890/AL) - Processo 0700332-78.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - RÉU: B1Município de ViçosaB0 - Ante o recurso de apelação interposto e as respectivas contrarrazões, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme dispõe o art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
15/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Celestino Silva Neto (OAB 18890/AL) Processo 0700332-78.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Viçosa - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, julgando extinto o presente processo, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma da lei, no entanto, eis que é assistida pela Defensoria Pública, fica suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 05 anos, até que a mesma tenha condições de as adimplir.
Ficam os presentes intimados.
Cumpridas as formalidades legais e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:02
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 17:54
Juntada de Mandado
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14/05/2025 17:54
Juntada de Mandado
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14/05/2025 17:54
Juntada de Mandado
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14/05/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:29
Juntada de Mandado
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20/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Celestino Silva Neto (OAB 18890/AL) Processo 0700332-78.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Viçosa - Inicialmente, quanto à designação de produção de prova pericial requerida pela parte demandada, assinalo que não se verifica razoabilidade em periciar os restos do pé de siriguela, dado que, a esta altura, a planta já deve ter renascido, inviabilizando a perícia do corte ou quebra do tronco.
Além disso, não se vislumbra os meios pelos quais seria possível periciar as fotografias juntadas aos autos.
Dito isso, indefiro, por ora, a produção de prova pericial.
Todavia, em relação ao pleito pelo depoimento pessoal da autora e pela produção de prova testemunhal, entendo que merece deferimento.
Dito isso, determino a realização de audiência de instrução, a fim de colher o depoimento da Sra.
Rafaela de Souza Vasconcelos Pimentel e das testemunhas a serem arroladas.
Designo o dia 15 de maio de 2025, às 09 horas, para realização da referida audiência.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Consoante preconiza o CPC (arts. 450 e 455), cabe ao advogado da parte, além de apresentar previamente o rol de testemunhas, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 21:53
Decisão Proferida
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13/03/2025 14:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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30/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 10:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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