TJAL - 0700175-79.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
02/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700175-79.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Camilo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n°: 0700175-79.2025.8.02.0022 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisca Camilo da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte Banco do Bradesco S.A.
Para que promova o recolhimento judicial da guia de fl. 192.
Mata Grande, 25 de abril de 2025 Janaína Maria Barros Lima Santos Técnico Judiciário - 
                                            
25/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700175-79.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Camilo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Banco Bradesco S.A., intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
23/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700175-79.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Camilo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
07/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700175-79.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Camilo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a)DECLARAR INEXISTENTE, entre as partes, os débitos relativos aos contratos de n.ºs 20219006174000011000, 0123426381794, 0123426381730, 0123521145494 e 0123512146490; (b)CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), observadas as parcelas prescritas acima discriminadas, nos termos dos art. 398 do CC; e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (c) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405 do Código Civil), isto é, dos descontos efetuados a partir de julho/2020 (em relação ao contrato n.º 327585736-9) e fevereiro/2020 (em relação ao contrato n.º 0123361863870), acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
03/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/04/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700175-79.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Camilo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em seguida, retornem os autos conclusos. - 
                                            
20/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700175-79.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Camilo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/02/2025 11:32
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/02/2025 18:50
Decisão Proferida
 - 
                                            
13/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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