TJAL - 0712108-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:34
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 21:33
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 21:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0712108-15.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Eliane Maria Rocha dos Santos, José Silvestre dos Santos - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 47/49, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, visto que a certidão de fl. 50 consta endereço diverso do imóvel objeto da lide; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:20
Decisão Proferida
-
26/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0712108-15.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Eliane Maria Rocha dos Santos, José Silvestre dos Santos - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/03/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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