TJAL - 0700561-91.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700561-91.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Monteiro dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil, diante da irregularidade na representação processual da parte autora.
Ainda, com base no princípio da causalidade (art. 85,§10 do CPC), condeno a advogada subscritora da petição inicial (Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital) ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela parte ré, que, à luz do art. 85,§2º do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Determino, por fim, a expedição de ofícios ao NUMOPEDE, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas (OAB/AL), a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à eventual prática de advocacia predatória pela advogada Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas e despesas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Após, intimem-se a advogada da parte autora para recolher as custas calculadas pela CJU no prazo de quinze dias Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
30/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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29/05/2025 23:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 09:28:53, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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07/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 09:09
Juntada de Mandado
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05/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700561-91.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Monteiro dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da necessidade de readequação em nossa pauta de audiência, a audiência anteriormente designada necessitou ser cancelada, sendo assim designo a Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 07 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
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17/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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11/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:06
Juntada de Mandado
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17/02/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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10/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:48
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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28/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 17:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
26/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/11/2024 05:06
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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01/11/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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