TJAL - 0746500-49.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0746500-49.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva Souza - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos apelados para apresentarem contrarrazões aos Recursos de Apelação interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
27/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0746500-49.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva Souza - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
22/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0746500-49.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva Souza - Réu: Banco BMG S/A - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio virtual (videoconferência/internet), através do aplicativo Zoom Meeting, ficando desde já observado que podem ocorrer eventuais falhas técnicas.
Fica desde já cientificado que a assinatura pelas partes e representantes não serão colhidas no termo de audiência em razão de sua condição virtual, sendo apenas subscrita digitalmente pelo Magistrado ou servidor responsável.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que o acesso ao conteúdo completo do audiovisual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Iniciada a audiência, e após a oitiva dos presentes, conforme gravação, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Eu, Hamilton Lessa, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi. -
14/03/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 15:28:41, 9ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 16:15
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 15:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/05/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/02/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
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29/10/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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