TJAL - 0720170-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0720170-78.2024.8.02.0001 - Averiguação de Paternidade - Requerente: Rafael Silva de Souza - Averiguado: Marcia de Lourdes Silva - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a parte demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente com declaração de pobreza firmada nos autos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,18 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
18/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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