TJAL - 0714804-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0714804-81.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Patricia do Nascimento Pereira - Réu: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, através do sistema BRBJus, na forma pleiteada pela parte, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários.
Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino seja o alvará confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado.
Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente da expedição de alvará, que poderá ser emitido com o feito baixado.
Arapiraca,30 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0714804-81.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Patricia do Nascimento Pereira - Réu: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
11/11/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
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24/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/10/2024 12:16
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 09:11
Expedição de Carta.
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22/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
21/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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