TJAL - 0715677-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Petterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0715677-81.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Paula Crisitiane da Silva Lima - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - DESPACHO À Secretaria, promova a devida retificação do nome da parte autora no cadastramento do processo, expedindo um novo alvará em seu favor, nos termos ora pretendidos na petição de fls. 380.
Por oportuno, torno sem efeito o alvará equivocadamente confeccionado.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca(AL), 23 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0715677-81.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Paula Crisitiane da Silva Lima - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
06/12/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
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12/11/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 23:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
06/11/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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