TJAL - 0753191-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0753191-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos da Costa - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado, mantendo integralmente a sentença de fl. 118 por seus próprios fundamentos. -
28/04/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:42
Decisão Proferida
-
07/04/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0753191-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos da Costa - Trata-se de "AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MATERIAIS - PASEP" ajuizada por ANTONIO CARLOS DA COSTA, em face de BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Consoante interlocutória à fl. 114, a parte autora foi intimada para juntar prova de sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, sob pena de seu indeferimento.
Observa-se que foi devidamente intimada (fl. 116) nos nomes das advogadas que requereu intimação pessoal na Inicial (fls. 01/22), contudo, se manteve sem efetuar nenhuma manifestação, tampouco procedeu com o prosseguimento regular do feito.
Dito isso, observo a total ausência interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, haja vista não realizar as diligências necessárias à marcha processual.
Pelo exposto, verificando a total falta de interesse no prosseguimento do feito da parte autora, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios face à ausência de contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos. -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 19:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:31
Decisão Proferida
-
06/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720170-78.2024.8.02.0001
Rafael Silva de Souza
Marcia de Lourdes Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 11:01
Processo nº 0746500-49.2023.8.02.0001
Josefa Maria da Silva Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2023 08:05
Processo nº 0700328-38.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Quiteria Barbosa da Silva Santos
Advogado: Geovanio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2024 08:55
Processo nº 0718264-76.2024.8.02.0058
Policia Militar de Alagoas
Lays dos Santos Silva
Advogado: Lucas Leandro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 11:56
Processo nº 0716398-67.2023.8.02.0058
Justica Publica do Estado de Alagoas
Genilson Firmino Dantas
Advogado: Eliseu Costa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2023 10:10