TJAL - 0700487-21.2016.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO LUIZ GONZAGA FILHO (OAB 8045/AL) - Processo 0700487-21.2016.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: B1Compaut Comercio de Pecas Automotivas Ltda MeB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para se manifestar acerca do documento de fl. 125 que não foi possível o cadastro do CNPJ pelo fato de não está regularizado junto a receita federal. -
14/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Luiz Gonzaga Filho (OAB 8045/AL) Processo 0700487-21.2016.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Compaut Comercio de Pecas Automotivas Ltda Me - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e uma vez que o sistema para a expedição do precatório foi alterado para o sistema SAPRE, intime-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para que esclareça definitivamente determinados pontos a fim de que o requisitório devido ao autor possa ser expedido.Dados a serem fornecidos:-Data base dos cálculos-Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...)-Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança)-Valor total dos juros e valor total da selic, separadamenteInformações do exequente:-Nome, CPF e Data de nascimento-Natureza jurídica da obrigação que gerou o crédito (ex: progressão, licença prêmio, adicionais, etc)Situação: Ativo ou inativo-Incide previdência?/ valor da previdência:-Se enquadra como RRA?-Número de meses:-Dados bancáriosInformações do Advogado:-Nome, CPF/CNPJ, OAB-Dados bancários -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Luiz Gonzaga Filho (OAB 8045/AL) Processo 0700487-21.2016.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Compaut Comercio de Pecas Automotivas Ltda Me - Trata-se de execução em face do Municipio de Cacimbinhas, na qual já foi determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Contudo, apesar da ordem judicial, verifica-se que a expedição da requisição não foi efetivada, sem que haja nos autos justificativa clara quanto ao motivo da pendência.
Diante disso, o exequente requer o bloqueio de valores para satisfação do crédito.
O pedido, todavia, não comporta deferimento neste momento.
O bloqueio de valores da Fazenda Pública é medida excepcional, cabível apenas quando configurada resistência injustificada ou descumprimento reiterado da obrigação.
No presente caso, não há elementos que indiquem inércia deliberada do ente devedor, mas sim uma pendência na efetivação da requisição, situação que deve ser sanada antes da adoção de medidas mais gravosas.
Dessa forma, reitere-se a ordem para que seja efetivada a expedição da RPV, observando-se os trâmites administrativos e processuais pertinentes.
Oficie-se o setor responsável pela expedição da requisição, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo pelo qual a RPV ainda não foi expedida, bem como adote as providências necessárias para sua efetivação, certificando-se nos autos.
Somente após a regularização dessa fase processual será possível avaliar eventual descumprimento por parte do ente público e, se for o caso, a adoção de medidas coercitivas.
Cumpra-se.
Intime-se. -
17/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 09:47
Decisão Proferida
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03/01/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 20:50
Juntada de Outros documentos
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31/01/2021 22:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 22:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2021 21:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2020 16:33
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2020 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2020 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:28
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2020 10:12
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 09:13
Conclusos para despacho
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10/06/2019 10:39
Juntada de Mandado
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06/06/2019 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2019 09:04
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 08:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/05/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 17:09
Conclusos para despacho
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05/02/2019 14:29
Conclusos para despacho
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31/01/2019 08:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2019 08:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/01/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2019 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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28/01/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 10:19
Conclusos para despacho
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04/01/2019 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2018 13:05
Juntada de Mandado
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27/08/2018 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2018 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2018 11:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 15:40
Conclusos para despacho
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15/06/2018 11:16
Conclusos para despacho
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29/01/2018 11:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2018 11:19
Expedição de Certidão.
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25/01/2018 15:20
Juntada de Mandado
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25/01/2018 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/01/2018 12:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/01/2018 18:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2018 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2017 13:31
Expedição de Mandado.
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30/11/2017 13:31
Expedição de Carta.
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30/11/2017 13:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2018 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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28/07/2017 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/01/2017 11:01
Conclusos para despacho
-
05/01/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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