TJAL - 0759119-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL), ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0759119-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ricardo Francisco da Costa FigoB0 - RÉU: B1Fontes ConstruçaoB0 - DESPACHO Nos termos do art. 357, V, do CPC/15, determino a inclusão do feito na pauta de audiências de instrução deste Juízo, que será realizada na modalidade presencial.
Na ocasião serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas pelas partes no prazo de até cinquenta dias antes da data aprazada para a audiência, tendo em vista a necessidade de intimação pessoal da parte autora e ré, com o retorno e juntada do AR aos autos.
Conforme art. 455, §1º do CPC/15, a intimação das testemunhas deverá ser promovida pelo advogado da parte que as indicou, salvo se as testemunhas houverem sido arroladas pela Defensoria Pública, ocasião em que a intimação será realizada via judicial, nos termos do art. 455, §4º, inciso IV, do CPC/15.
Por fim, considerando que há pedido de depoimento pessoal das partes (autora e rés), proceda esta secretaria a intimação através de carta com aviso de recebimento ou através de contato telefônico (caso informado nos autos), deixando-as cientes das penalidades constantes no §1º, do art. 385, do CPC ("Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena").
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL), Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0759119-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Francisco da Costa Figo - Réu: Fontes Construçao - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
11/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL), Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0759119-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Francisco da Costa Figo - Réu: Fontes Construçao - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:17
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0759119-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Francisco da Costa Figo - DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais proposta por RICARDO FRANCISCO DA OSTA FIGO, qualificado na inicial, em face de FONTES CONSTRUÇÃO, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 17:00
Decisão Proferida
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05/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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