TJAL - 0711728-89.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0711728-89.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alain Le Campion - I.
Considerando a manifestação do autor, que defende a manutenção do Município de Maceió no polo passivo, mantenho-na como parte passiva, reservando para a sentença a análise de sua legitimidade.
II.
Citem-se e intimem-se os réus, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:06
Reativação de Processo Suspenso
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02/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0711728-89.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alain Le Campion - Autos n°: 0711728-89.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor: Alain Le Campion Réu: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 29 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
29/04/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0711728-89.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alain Le Campion - DESPACHO I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6°, §3°, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0711728-89.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alain Le Campion - DESPACHO Ao analisar a petição inicial, observo que o autor propôs a ação contra o DMTT e o Município de Maceió.
No entanto, entendo que o Município de Maceió não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o autor é servidor do DMTT, autarquia municipal com personalidade jurídica própria e distinta do Município.
Dessa forma, o Município de Maceió não detém capacidade processual para atuar como sujeito passivo, pois não se questionam atos de sua competência.
Caso a parte autora entenda que o Município deve permanecer no litisconsórcio passivo, deverá apresentar os devidos esclarecimentos.
Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, excluindo o Município de Maceió do polo passivo da demanda ou, caso entenda o contrário, esclareça os motivos para sua manutenção, providenciando, nos termos do art. 321 do CPC, a devida emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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