TJAL - 0712298-75.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0712298-75.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Linderberque Pereira SilvaB0 - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir o adicional noturno e o adicional de horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
20/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:48
Decisão Proferida
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13/08/2025 10:19
Evolução da Classe Processual
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12/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:48
Reativação de Processo Baixado
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29/07/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:17
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:13
Transitado em Julgado
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15/07/2025 08:12
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0712298-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Linderberque Pereira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0712298-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Linderberque Pereira Silva - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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