TJAL - 0700540-40.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS DE SOUZA BARROS NETO (OAB 21583/AL), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0700540-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1JOSe FERREIRA, registrado civilmente como José Ferreira Torres NetoB0 - RÉU: B1Samsung Eletrônica da Amazônia ltdaB0 - Ante o exposto, reconheço a ocorrência de decadência e, na forma do art. 487, I e II, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa conforme previsão do art. 98, § 3º do referido diploma legal.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se com a baixa no SAJ e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS DE SOUZA BARROS NETO (OAB 21583/AL), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0700540-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1JOSe FERREIRA, registrado civilmente como José Ferreira Torres NetoB0 - RÉU: B1Samsung Eletrônica da Amazônia ltdaB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se pretendem produzir provas além das que constam nos autos, especificando-as com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Havendo provas a produzir, voltem os autos conclusos na fila de decisão interlocutória.
Em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos na fila sentença. -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:15
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 11:15
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 10:06:48, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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08/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL), Carlos de Souza Barros Neto (OAB 21583/AL) Processo 0700540-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ferreira Torres Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/05/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:33
Expedição de Carta.
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31/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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28/03/2025 11:57
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 11:57
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 11:57
Recebimento no CEJUSC
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28/03/2025 11:57
Remessa para o CEJUSC
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28/03/2025 11:57
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 11:57
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL), Carlos de Souza Barros Neto (OAB 21583/AL) Processo 0700540-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ferreira Torres Neto - DECISÃO Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, provas de que disponha para o esclarecimento da causa.
Cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que deverá ser brevemente designada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos CEJUSC/AL.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL.
Contudo, em caso de impossibilidade de comparecimento de forma virtual, a parte poderá comparecer ao CEJUSC, o qual, em razão da reforma do 1º piso do Fórum de São Miguel dos Campos, está, temporariamente, localizado na 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, conforme Ato Normativo Conjunto nº 09, de 05 de agosto de 2024.
Advirta-se a parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do Código de Processo Civil), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Ainda no que pertine à audiência, advirta-se as partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do diploma legal supracitado).
Conforme disciplina o art. 334, § 3º, do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 20 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:23
Decisão Proferida
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19/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:51
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Souza Barros Neto (OAB 21583/AL) Processo 0700540-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ferreira Torres Neto - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL); b) juntar aos autos o comprovante de renda mensal ou DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), a fim de comprovar a hipossuficiência econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça ou comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15); Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 14 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:50
Conclusos
-
13/03/2025 22:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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