TJAL - 0724619-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS LIMA (OAB 3313/AL) Processo 0724619-79.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Rodrigo Viana Feitoza - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 65-71, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás, em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas finais, se houver, pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 06:26
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS LIMA (OAB 3313/AL) Processo 0724619-79.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Rodrigo Viana Feitoza - DESPACHO Intime-se o inventariante para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documento do bem descrito no item "02", das Primeiras Declarações (fls. 53-58), sob pena de exclusão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 07:48
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:39
Decisão Proferida
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18/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 10:05
Decisão Proferida
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11/06/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 13:42
Decisão Proferida
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21/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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