TJAL - 0700265-51.2021.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL), ADV: MARCELO PIMENTA CAVALCANTI (OAB 8969/AL), ADV: ÉRIKA LUZIA LIMA COSTA (OAB 14566/AL), ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL) - Processo 0700265-51.2021.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTORA: B1Vanessa Rodrigues Galindo BonaparteB0 - RÉU: B1Município de PilarB0 - B1Funprepi Fundo de Previdência Própria do PilarB0 - 1.
Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, Sr.
Francisco Honorio Júnior que deixou de se manifestar sobre a aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários no prazo determinado, DESTITUO-O do encargo.
Na oportunidade, comunique-se a corregedoria acerca da inercia da perito nomeado. 2.
No mesmo ato, NOMEIO para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito ortopedista CLÉCIO DE LIMA LOPES ([email protected]), contato telefônico (87) 99800-6594, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, nos termos da decisão as fls. 192/194. 3.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, o perito deverá informar no autos a data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 6.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Providencias Necessárias. -
04/08/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:36
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Marcelo Pimenta Cavalcanti (OAB 8969/AL), Hilton Agra de Albuquerque Netto (OAB 9564/AL), Érika Luzia Lima Costa (OAB 14566/AL) Processo 0700265-51.2021.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Rodrigues Galindo Bonaparte - Réu: Município de Pilar, Funprepi Fundo de Previdência Própria do Pilar - Reitere-se o ofício encaminhado ao perito nomeado (fl. 216) advertindo-o da imprescindibilidade de resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 465, §2º, inciso, do Código de Processo Civil, sob pena de destituição do ofício e comunicação da desídia à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para fins de exclusão do cadastro de peritos.
Apresentados a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, com base no artigo 465, § 3º do Código de Processo Civil.
Entretanto, se o perito permanecer inerte, voltem os autos conclusos. -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:05
Conclusos
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07/03/2025 12:04
Expedição de Documentos
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07/11/2024 09:52
Juntada de Documento
-
05/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:30
Conclusos
-
03/07/2024 10:21
Juntada de Documento
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27/05/2024 02:48
Expedição de Documentos
-
17/05/2024 12:15
Publicado
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16/05/2024 10:37
Expedição de Documentos
-
16/05/2024 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:46
Juntada de Documento
-
12/03/2024 08:32
Juntada de Documento
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12/03/2024 08:28
Expedição de Documentos
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11/03/2024 20:58
Outras Decisões
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19/09/2023 18:32
Conclusos
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06/09/2023 12:19
Conclusos
-
06/09/2023 12:19
Expedição de Documentos
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02/03/2023 16:25
Juntada de Documento
-
25/01/2023 21:37
Juntada de Documento
-
17/12/2022 02:31
Expedição de Documentos
-
06/12/2022 13:07
Expedição de Documentos
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13/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:49
Publicado
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15/02/2022 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 13:44
Conclusos
-
19/08/2021 17:35
Juntada de Documento
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12/08/2021 12:38
Juntada de Documento
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03/08/2021 01:06
Juntada de Documento
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04/07/2021 02:33
Expedição de Documentos
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23/06/2021 14:15
Expedição de Documentos
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23/06/2021 10:43
Expedição de Documentos
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15/06/2021 10:57
Publicado
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14/06/2021 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 17:29
Outras Decisões
-
05/05/2021 15:45
Conclusos
-
05/05/2021 15:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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