TJAL - 0700375-45.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
25/08/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:37
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/08/2025 15:33
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 15:32
Recebimento de Processo no GECOF
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18/08/2025 15:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: TARLES ROGÉRIO SILVA COSTA (OAB 9217/AL) - Processo 0700375-45.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Luciana dos Santos FariasB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a.B0 - EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta, com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença às fls. 01/03, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:13
Remessa à CJU - Custas
-
05/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: TARLES ROGÉRIO SILVA COSTA (OAB 9217/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700375-45.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Luciana dos Santos FariasB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a.B0 - Ante o exposto e com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para declarar a inexistência do débito imputado à parte autora com fundamento no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI lavrado em 08/02/2024, reconhecendo, por conseguinte, a invalidade da cobrança da quantia de R$ 1.078,34 (mil e setenta e oito reais e trinta centavos) dele decorrente; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao TJAL (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se; b) remetam-se os autos ao fluxo GECOF; c) cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Providências necessárias. -
17/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 08:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarles Rogério Silva Costa (OAB 9217/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700375-45.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciana dos Santos Farias - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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08/05/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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