TJAL - 0716119-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 18879/AL), ADV: LINAMARA DOS SANTOS (OAB 19621/AL) - Processo 0716119-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Graças da Silva PinheiroB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria das Graças da Silva Pinheiro e Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 12/21 sob a rubrica 'CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá juros pela taxa equivalente à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC/2002) desde o primeiro desconto indevido até a presente data, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, correspondente aos juros e à correção monetária cumulativamente; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 13 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/08/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0716119-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva Pinheiro - Cite-se a requerida, por correios, no endereço informado à página 37. -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0716119-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva Pinheiro - Autos n° 0716119-47.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Maria das Graças da Silva Pinheiro Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fls. 30.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciária José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:19
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 13:19
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 15:13:38, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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13/01/2025 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:21
Expedição de Carta.
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12/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/12/2024 10:23
INCONSISTENTE
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09/12/2024 10:23
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:23
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/12/2024 10:23
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:23
INCONSISTENTE
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05/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/11/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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