TJAL - 0700212-62.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairla Feitoza Nepomuceno (OAB 18788/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), RAISSA LIMA DE SANT'ANA (OAB 21526/AL) Processo 0700212-62.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Henrique Araújo, Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 08:21
Decisão Proferida
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04/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:57
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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