TJAL - 0756318-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:52
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:33
Decisão Proferida
-
13/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL), Gustavo César Leal Farias (OAB 13799B/AL), Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL) Processo 0756318-88.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Atlantis -Administracao e Participacoes Ltda, Marka Administracão e Participacões Ltda - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - À luz do expendido, repisando o posicionamento adotado no decisum de fls. 94/95, entendo por ratificá-la em todos os seus termos, ao tempo em que INDEFIRO o Pedido de Reconsideração manejado, ao tempo em que mantenho o bloqueio do valor necessário à satisfação da obrigação.
Outrossim, considerando que o pedido de reconsideração apresentado pelo executado possui conteúdo que pode ser interpretado como impugnação à ordem de bloqueio, nos termos do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, converto a ordem de bloqueio em penhora, atribuindo à parte executada o ônus de comprovar eventual causa de impenhorabilidade ou excesso de execução em momento oportuno.
Após o trânsito em julgado da decisão, converto a indisponibilidade em penhora, independente de nova ordem, com a transferência de valores para conta judicial bancária.
Por fim, levando-se em consideração a manifestação do exequente, determino que seja efetivado o bloqueio do valor remanescente, através do SISBAJUD.
Solicito, ainda, que a nova ordem de constrição, adote a nova modalidade de bloqueio, conhecida como teimosinha.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:04
Decisão Proferida
-
22/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo César Leal Farias (OAB 13799B/AL), Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL) Processo 0756318-88.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Atlantis -Administracao e Participacoes Ltda, Marka Administracão e Participacões Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa do sisbajud de fls. 99 à 101, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:07
Decisão Proferida
-
18/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:03
Decisão Proferida
-
21/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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