TJAL - 0762167-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Selma dos Santos Amorim (OAB 21674/AL) Processo 0762167-41.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Valmor Valentim de Freitas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.86/87 (proposta de acordo), abro vista dos autos ao advogado da parte autor pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
16/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/03/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0762167-41.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Em caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Intime-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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