TJAL - 0762154-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:33
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Alencar Costa (OAB 14322/AL) Processo 0762154-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mayra Abreu Gouveia, Liz Geise Sanyos de Araujo - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora acostou o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência sem estarem devidamente assinados por ambas acionantes. 2.
Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, apesar de requisitar o beneficio da justiça gratuita, não acostou qualquer prova de hipossuficiência, assim como não consta a guia de recolhimento judicial. 3.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando as documentações supramencionadas, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do Art. 321, em seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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