TJAL - 0762383-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0762383-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bartira Santos Cavalcanti - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0762383-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bartira Santos Cavalcanti - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:14
Decisão Proferida
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26/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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