TJAL - 0761157-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: rodrigo da cruz de oliveira (OAB 9855/AL), Eslaine Cristine Oliveira Albuquerque (OAB 20013/AL) Processo 0761157-59.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Evane Farrapeira Lima, Maria de Fátima Lima Barbosa, Ricardo Jose Farrapeira Lima, Katia Maria Lima Rocha, Sandra Maria Farrapeira Lima, Ivanna Lima Sarmento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/03/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: rodrigo da cruz de oliveira (OAB 9855/AL), Eslaine Cristine Oliveira Albuquerque (OAB 20013/AL) Processo 0761157-59.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Evane Farrapeira Lima, Maria de Fátima Lima Barbosa, Ricardo Jose Farrapeira Lima, Katia Maria Lima Rocha, Sandra Maria Farrapeira Lima, Ivanna Lima Sarmento -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito objetivo de constituição válida do processo.
Custas, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 07:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: rodrigo da cruz de oliveira (OAB 9855/AL), Eslaine Cristine Oliveira Albuquerque (OAB 20013/AL) Processo 0761157-59.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Evane Farrapeira Lima, Maria de Fátima Lima Barbosa, Ricardo Jose Farrapeira Lima, Katia Maria Lima Rocha, Sandra Maria Farrapeira Lima, Ivanna Lima Sarmento - DECISÃO 1.
Considerando a existência de outros bens, que foram objeto de partilha, DETERMINO a intimação dos autores, para que se manifestem sobre a conversão da presente ação em sobrepartilha.
Prazo de 5 dias. 2.
A renuncia não poderá ser realizada de forma parcial, conforme dispõe o art. 1808, do Código Civil.
Desta forma, já tendo as partes aceitado a herança, conforme partilha acostada aos autos, inválida a renuncia realizada às fls. 20-21.
Caso as partes pretendam ceder os direitos do bem do espólio, deverão realizar por meio de cessão de escritura pública de cessão, a teor do que dispõe o art. 1793 do Código Civil.
Regularize-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:36
Decisão Proferida
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16/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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