TJAL - 0703200-37.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 04:09
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 04:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/05/2025 04:00
Realizado cálculo de custas
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31/05/2025 03:59
Recebimento de Processo no GECOF
-
31/05/2025 03:59
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/05/2025 03:53
Transitado em Julgado
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27/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0703200-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Patricia da Silva Ramos - Réu: Banco Pan Sa - As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação.
Analisados os autos, verifico que o ajuste firmado é lícito, possível e não contraria o interesse público, preenchendo os requisitos legais necessários.
Diante disso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando os honorários advocatícios disciplinados conforme pactuado.
Certifique-se quanto à existência de valores depositados em juízo, observando o item 2.1. do acordo anexado às fls. 226/234.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo para interposição de recursos, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimações e demais expedientes necessários. -
26/05/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 21:50
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0703200-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Patricia da Silva Ramos - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, para rejeitá-los, mantendo integralmente a sentença embargada.
P.R.I. -
08/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0703200-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Patricia da Silva Ramos - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:00
Apensado ao processo
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31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0703200-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Patricia da Silva Ramos - Réu: Banco Pan Sa - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por VILMA PATRÍCIA DA SILVA RAMOS em face do BANCO PAN S/A., pelo que dou por encerrada essa etapa do procedimento, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) Afastar as preliminares suscitadas na contestação; b) Reduzir os juros remuneratórios para 2,04% ao mês e 27,43% ao ano, a qual é a média de mercado e condenar o réu ao pagamento da repetição simples do indébito dos valores pagos a maior, com incidência de correção monetária e juros de mora a contar da data da celebração do negócio, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil. c) Julgar improcedentes os demais pedidos formulados na inicial; d) Revogar a decisão de fls. 69/72, haja vista a ausência dos depósitos das parcelas integrais contratadas; e e) determinar o recálculo do contrato, em sede de liquidação de sentença, com a incidência da capitalização mensal, assim como autorizar a compensação de eventual valor pago a maior; Em face da sucumbência, tendo a parte ré decaído em parte mínima dos pedidos, condeno unicamente a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, restando a exigibilidade em condição suspensiva face ao deferimento da gratuidade da justiça.
P.R.I. -
28/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0703200-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Patricia da Silva Ramos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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02/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
16/12/2024 13:00
INCONSISTENTE
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10/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/06/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:24
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/06/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2023 07:34
INCONSISTENTE
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15/05/2023 07:34
Recebidos os autos.
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15/05/2023 07:34
Recebidos os autos.
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15/05/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/05/2023 07:34
Recebidos os autos.
-
15/05/2023 07:34
INCONSISTENTE
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12/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 12:22
Expedição de Carta.
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31/01/2023 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 16:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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