TJAL - 0751100-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0751100-79.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sergio da Silva Lima - DESPACHO 01.Os termos de renúncia acostados aos autos às fls. 33-38, não têm validade, uma vez que, a renúncia deve ser feita por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas) ou por termo judicial, conforme preceitua o art. 1.806 do Código Civil.
Regularize-se, prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0751100-79.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sergio da Silva Lima - DESPACHO Aguarde-se resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD - protocolo 20.***.***/6052-44.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0751100-79.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sergio da Silva Lima - DECISÃO 01.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que o autor não comprovou ser hipossuficiente, tendo em vista o documento de fls. 21, que demonstra que o requerente possui uma renda maior que 3 (três) salários-mínimos, valor esse que ultrapassa o limite estabelecido na resolução CSDPE/AL nº 003, de 27 de abril de 2017, que define os critérios para aferição da hipossuficiência dos assistidos pela Defensoria Pública, ao tempo em que determino o pagamento das custas, ao final do processo. 02.Intime-se o autor, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pelo requerente, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens e herdeiros além dos elencados na exordial; 03.Inclua-se minuta no SISBAJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, CPF n. *64.***.*21-00.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 04.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:36
Decisão Proferida
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28/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:04
Decisão Proferida
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23/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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