TJAL - 0700365-21.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700365-21.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Fábio Cristiano dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa à Fazenda Pública e, por consectário, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE.
DETERMINO a expedição das requisições de pagamento via SAPRE, promovendo-se, na sequência, o arquivamento dos presentes autos, conforme determina o Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL. -
21/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:09
Execução de Sentença Iniciada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700365-21.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Fábio Cristiano dos Santos - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada dos valores devidos pelo executado, com a devida discriminação entre: 1) valor originário, sem correção e juros; 2) valor corrigido monetariamente, com indicação do índice determinado na sentença; 3) juros de mora incidentes, com indicação da taxa aplicada; 4) data-base adotada para os cálculos; 5) conta bancária para depósito dos valores.
Ademais, considerando a aparente incompatibilidade de ritos entre a obrigação de pagar quantia certa e a obrigação de fazer, a fim de evitar tumulto processual e garantir a adequada tramitação do feito, intime-se o exequente para que promova nova autuação, em apenso, em face do executado, exclusivamente para a execução da obrigação de fazer eventualmente reconhecida. -
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700365-21.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Fábio Cristiano dos Santos - Assim, uma vez observado o procedimento comum, conforme determinado pelo art. 509, II, do CPC, e diante da inércia do demandado, associada à produção probatória elaborada pelo autor, e em vista da comprovação de sua qualidade de beneficiário da sentença coletiva, dou início à fase executiva, determinando o que segue: Conforme dicção do art.535, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Município, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o quanto determinado no § 3º, incisos I e II, do mesmo Diploma Legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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