TJAL - 0755425-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0755425-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dever de Informação - REQUERENTE: B1Silvia Neli de Lima Guedes AlvesB0 - B1Donaldo Guedes dos SantosB0 - B1Else Guedes dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls. 72/74 , o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 01 de agosto de 2025 -
01/08/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:11
Juntada de Alvará
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30/07/2025 18:10
Juntada de Alvará
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30/07/2025 18:09
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 18:09
Juntada de Alvará
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30/07/2025 18:07
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Alvará
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29/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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29/07/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 11:31
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 16:31
Remessa à CJU - Custas
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23/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:54
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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16/07/2025 15:11
Remessa à CJU - Custas
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11/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0755425-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dever de Informação - REQUERENTE: B1Silvia Neli de Lima Guedes AlvesB0 - B1Donaldo Guedes dos SantosB0 - B1Else Guedes dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 59/62, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 30/julho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
10/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:14
Transitado em Julgado
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30/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) Processo 0755425-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Silvia Neli de Lima Guedes Alves, Donaldo Guedes dos Santos, Else Guedes dos Santos Silva - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente, determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás, na proporção de 1/3 cada um, para liberação dos valores existentes, sendo R$ 1.598,18 (mil e quinhentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) e R$ 6.006,12 (seis mil e seis reais e doze centavos), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, respectivamente, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a parte demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) Processo 0755425-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Silvia Neli de Lima Guedes Alves, Donaldo Guedes dos Santos, Else Guedes dos Santos Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir a decisão de fls. 33, integralmente, no sentido de anexar aos autos, a declaração subscrita pelos requerentes, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens , uma vez que os documentos de fls. 37-39 só mencionam a inexistência de outros herdeiros.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) Processo 0755425-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Silvia Neli de Lima Guedes Alves, Donaldo Guedes dos Santos, Else Guedes dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista às partes, por meio de seus advogados, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 17 de março de 2025 -
18/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) Processo 0755425-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Silvia Neli de Lima Guedes Alves, Donaldo Guedes dos Santos, Else Guedes dos Santos Silva - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/2264-32.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 19:06
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:36
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
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06/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) Processo 0755425-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Silvia Neli de Lima Guedes Alves, Donaldo Guedes dos Santos, Else Guedes dos Santos Silva - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:35
Decisão Proferida
-
28/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 18:43
Redistribuição de Processo - Saída
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21/11/2024 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/11/2024 14:25
Decisão Proferida
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14/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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