TJAL - 0746505-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 21:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0746505-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Ribeiro de Souza - D E S P A C H O Considerando as informações prestadas pela Assembleia Legislativa por meio da petição de fls. 125/138, bem como a extensa documentação acostada às fls. 139/282, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a referida documentação.
Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0746505-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Ribeiro de Souza - Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos, o título (decreto) de nomeação no cargo de Analista Legislativo - PLALL na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
18/03/2025 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 21:26
Conclusos para despacho
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07/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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