TJAL - 0761281-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0761281-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma Barros dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a parte autora poderá ajuizar nova ação idêntica, desde que apresente todos os documentos exigidos e preste as informações faltantes, nos termos do art. 486, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, uma vez que preenche os requisitos legais para sua concessão, ao passo em que a condeno ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
17/03/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 22:05
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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