TJAL - 0752056-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0752056-32.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Bernardo & Bernanrdo LtdaB0 - EMBARGADO: B1Davi Gomes de SouzaB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos interpostos por BERNARDO MEDEIROS SERVIÇOS LTDA, para reconhecer a inexistência do título e, consequentemente, do débito apontado por DAVI GOMES DE SOUZA nos autos da ação de execução de nº 0739818-78.2023.8.02.0001, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente/embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da execução, monetariamente corrigido, nos termos dos arts. 85, parágrafo 2º, e 827, do CPC, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o exequente/embargado beneficiário da Justiça Gratuita (deferimento nos autos da execução), nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Libere-se, em favor da executada/embargante o valor por ela depositado a título de garantia do juízo.
Por fim, certifique-se o teor desta decisão nos autos da ação de execução nº 0739818-78.2023.8.02.0001.
P.R.I. -
25/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:09
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0752056-32.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Bernardo & Bernanrdo Ltda - Embargado: Davi Gomes de Souza - Diante dos documentos juntados às fls. 50/52, resta prejudicado (perda do objeto) o pedido de gratuidade formulado pelo embargante, motivo pelo qual deixo de analisá-lo.
Em tempo, intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
18/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:46
Conclusos
-
16/04/2024 19:44
Expedição de Documentos
-
03/01/2024 11:40
Juntada de Documento
-
19/12/2023 10:06
Publicado
-
18/12/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 17:43
Publicado
-
18/12/2023 17:39
Apensado ao processo
-
04/12/2023 17:26
Outras Decisões
-
04/12/2023 16:30
Conclusos
-
04/12/2023 16:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731970-40.2023.8.02.0001
Everaldo Vitalino de Melo
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 17:34
Processo nº 0701922-18.2024.8.02.0081
Anthony Gilmar de Melo Silva
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Cristovao Alisson Silva Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 13:20
Processo nº 0701948-16.2024.8.02.0081
Carlos Roberto dos Santos
Bcp Claro SA
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 15:02
Processo nº 0713931-92.2023.8.02.0001
Leandro Henrique de Souza
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Jeferson Santos da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 09:37
Processo nº 0701970-74.2024.8.02.0081
Adalberto Albuquerque Torres
Alexandre Rodrigues Silva
Advogado: Lara Beatriz Targino Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 11:34