TJAL - 0709462-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0709462-32.2025.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Talita Bianca Alves da Silva - Réu: Wellington da Silva - No caso dos autos, pude observar a inexistência de vícios ou qualquer outro motivo ensejador de nulidade, ou, ainda, que impossibilitasse a concessão do objeto almejado, bem como em prestígio ao princípio do melhor interesse da criança e tudo mais que nos autos consta, tenho como prosperável o pedido das partes, para HOMOLOGAR O ACORDO de fl.S 01/04, na forma como posta, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido do benefício da justiça gratuita, previsto no art. 1, § 2° da Lei n° 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do CPC.
Sem custas.
Dispenso o prazo recursal desta sentença.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,06 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:19
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:30
Decisão Proferida
-
25/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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