TJAL - 0700842-91.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700842-91.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Manoel Duarte Costa FilhoB0 - Ante o sucintamente exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do CPC, INDEFIRO a inicial e EXTINGO este processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publicação e intimações automáticas via DJe.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
21/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:01
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700842-91.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Duarte Costa Filho - Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC. -
23/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:40
Republicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700842-91.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Duarte Costa Filho - Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC. -
16/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:37
Republicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700842-91.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Duarte Costa Filho - Acolho o petitório retro e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente a documentação requerida.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 21:27
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700842-91.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Duarte Costa Filho - Dito isso, determino, com fundamento no artigo 99, §2º do CPC, a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de rendimento e a última declaração de Imposto de Renda (IRPF).
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC. -
13/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:22
Decisão Proferida
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13/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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