TJAL - 0700759-75.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 07:40
Juntada de Mandado
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27/08/2025 07:39
Juntada de Mandado
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26/08/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:54
Expedição de Carta.
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18/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
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18/08/2025 17:42
Expedição de Carta.
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18/08/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:34
Expedição de Carta.
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18/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO ANDRADE DE MENEZES (OAB 17819/AL) - Processo 0700759-75.2024.8.02.0057 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Eliene Lima de Almeida FrançaB0 - Citem-se, por Oficial(a) de Justiça, os confinantes do imóvel usucapiendo e, por correio com aviso de recebimento, os proprietários do mesmo para responderem no prazo de quinze dias (arts. 246, 231 e 335, III, CPC).
Citem-se por edital, com prazo de vinte dias, os interessados incertos e desconhecidos, na forma do art. 259, I, do CPC.
Após, havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela Defensoria Pública, neste último caso).
Concomitantemente, cientifiquem-se, pelo correio com aviso de recebimento, os representantes judiciais da União, do Estado de Alagoas e do Município de onde se encontra o imóvel usucapiendo para que manifestem, se for o caso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando por analogia o art. 216-A, §3°, da Lei n. 6.015/73.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar o lapso temporal de posse alegado na inicial (tais como, faturas de fornecimento de água ou eletricidade) ante a possibilidade de, somente por prova testemunhal, não ser possível formar o convencimento desta magistrada. -
31/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:50
Decisão Proferida
-
08/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade de Menezes (OAB 17819/AL) Processo 0700759-75.2024.8.02.0057 - Usucapião - Autora: Eliene Lima de Almeida França - Dito isso, determino, com fundamento no artigo 99, §2º do CPC, a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de rendimento e a última declaração de Imposto de Renda (IRPF).
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC. -
13/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:22
Decisão Proferida
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18/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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