TJAL - 0701029-15.2022.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0701029-15.2022.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para requerer o que entender pertinente. -
05/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 03:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701029-15.2022.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em face do teor da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa padronizar e otimizar procedimentos nas ações de busca e apreensão de veículos regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora deve observar que, se no prazo de 30 (trinta) dias, não se desincumbir de sua obrigação para prover os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão e caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
07/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 22:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701029-15.2022.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Defiro o pedido de fl. 87.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, com observância dos comandos previstos na decisão de fls. 46/48.
Em face do teor da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa padronizar e otimizar procedimentos nas ações de busca e apreensão de veículos regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora deve observar que, se no prazo de 30 (trinta) dias, não se desincumbir de sua obrigação para prover os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão e caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 20:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/03/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:35
Decisão Proferida
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30/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
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30/01/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 11:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/01/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:14
Decisão Proferida
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17/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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