TJAL - 0700751-82.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:16
Desapensado do processo
-
18/08/2025 08:08
Apensado ao processo
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16/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700751-82.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s LtdaB0 - Diante do exposto, e uma vez preclusa a presente decisão, determino o apensamento dos presentes autos ao processo nº 0700166-93.2025.8.02.0030, para que sejam processados e julgados em conjunto, observando-se os princípios da economia processual e da segurança jurídica. Às diligências. -
01/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:13
Decisão Proferida
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15/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700751-82.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. -
24/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700751-82.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Intime-se a autora para, caso queira, impugnar a contestação de pgs. 49-60, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, manifeste-se o requerido acerca do pedido de pgs. 41-47.
Por fim, digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. Ás diligencias. -
03/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Carta.
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29/08/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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