TJAL - 0700903-89.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÍRIAN JÉSSIKA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 20795/AL), ADV: BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES (OAB 33879/PE) - Processo 0700903-89.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Mírian Jéssika Almeida OliveiraB0 - RÉU: B1Usoassim Store Comercio de Roupas e Acessórios LtdaB0 - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s),Usoassim Store Comercio de Roupas e Acessórios Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 73-78, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
29/07/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:47
Republicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 12:38
Processo Reativado
-
28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES (OAB 33879/PE), ADV: MÍRIAN JÉSSIKA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 20795/AL) - Processo 0700903-89.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Mírian Jéssika Almeida OliveiraB0 - RÉU: B1Usoassim Store Comercio de Roupas e Acessórios LtdaB0 - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Mírian Jéssika Almeida Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 73-78, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:38
Decisão Proferida
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19/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:13
Transitado em Julgado
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19/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Jose Pedrosa de Arruda Goncalves (OAB 33879/PE), Mírian Jéssika Almeida Oliveira (OAB 20795/AL) Processo 0700903-89.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mírian Jéssika Almeida Oliveira, Mírian Jéssika Almeida Oliveira - Réu: Usoassim Store Comercio de Roupas e Acessórios Ltda - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela Demandante, MÍRIAN JÉSSIKA ALMEIDA OLIVEIRA em face de USOASSIM STORE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, consubstanciada nos arts. 6°, VI e 14 da Lei n° 8.078/90 (CDC), arts. 373, II e 487, I do NCPC e o art. 5°, inciso X, da CF/88, condenando: ao pagamento de R$200,00 (duzentos reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 08:14:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mírian Jéssika Almeida Oliveira (OAB 20795/AL) Processo 0700903-89.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mírian Jéssika Almeida Oliveira, Mírian Jéssika Almeida Oliveira - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio da plataforma ZOOM Cloud Meetings.
Ademais, informamos que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos, após o horário agendado, para que as partes ingressem em audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL). - DATA: 30/01/2025 às 08:00h LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*54-20 OBS: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade e dou fé. -
21/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:01
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mírian Jéssika Almeida Oliveira (OAB 20795/AL) Processo 0700903-89.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mírian Jéssika Almeida Oliveira, Mírian Jéssika Almeida Oliveira - Cite-se a Empresa demandada e intime-se a Demandante para audiência de conciliação designada para o dia 30/01/2025, às 08:00 horas.
Cumpra-se, consoante determinado. -
02/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:03
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 00:02
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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