TJAL - 0700043-32.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700043-32.2024.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Elvis Oliveira de Carvalho - Réu: Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, e o faço com fulcro no art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, vez que comprovado que o devedor satisfez a obrigação.
Sem custas.
Defiro o levantamento do pagamento voluntário pela parte exequente (pág. 213), por meio de seu procurador, caso haja procuração com tais poderes.
Dou por transitada em julgado a presente sentença, ante a preclusão lógica. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL) Processo 0700043-32.2024.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elvis Oliveira de Carvalho - Réu: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude de petição juntada pela parte ré de fls.199, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para conhecimento. -
06/01/2025 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700043-32.2024.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elvis Oliveira de Carvalho - Réu: Telefonica Brasil S/A -
III - DISPOSITIVO: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a parte ré a regularizar o funcionamento da linha telefônica do autor, número (82) 98849-6968, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
B) CONDENAR a parte ré ao ressarcimento dos danos morais sofridos pela parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (deve-se deduzir o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil), a partir da data da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
03/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:35
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
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06/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 14:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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30/05/2024 21:19
INCONSISTENTE
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24/05/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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