TJAL - 0700562-75.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP), ADV: JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: DOUGLAS LOPES PINTO (OAB 12452/AL), ADV: THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 14295/AL), ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL), ADV: JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP), ADV: JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP), ADV: JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP) - Processo 0700562-75.2022.8.02.0030 - Produção Antecipada da Prova - Erro Médico - LITSATIVO: B1Wnilton Rodrigues de LimaB0 - B1Lívia Pereira da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1R.
C. de Freitas Obstetra e GinicologistaB0 - B1Município de PiranhasB0 - B1RIVALDO CAVALCANTE DE FREITASB0 - Os responsáveis pelo pagamento da perícia são os autores, que gozam dos benefícios da assistência juridica gratuita, devendo os honorários nestes casos serem fixados em atenção ao Provimento 232/2016 do CNJ e a Resolução 12/2012 do TJAL.
Nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas, que dispõe sobre a remuneração de peritos nomeados pelo juízo, é admissível a fixação de honorários em valor superior ao da tabela padrão, desde que haja justificativa fundamentada pelo magistrado quanto à complexidade ou peculiaridade do caso concreto.
Considerando a complexidade da perícia a ser realizada nos presentes autos, bem como a distância da Capital até o local onde será realizada a perícia, entendo ser cabível a fixação dos honorários periciais no teto das referidas normas.
Assim, diante das especificidades do feito, fixo os honorários periciais para o valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), equivalente a 5 (cinco) vezes o valor base previsto na tabela anexa à referida resolução.
Desde já, defiro o adiantamento dos honorários periciais, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 7º, § 3º, da Resolução 12/2012 do TJAL, sendo que a providências atinentes honorários periciais deverão observar tal norma.
Intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar concordância com os honorários periciais majorados.
Com a anuência, deverá a perita, no mesmo prazo, informar a data designada para realização o ato pericial.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e quesitos (CPC, art. 465, §1º, I, II e III, do CPC).
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para a apresentação do laudo pericial (CPC, art. 465), e, após, o prazo comum de 15 dias para manifestação das partes e de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º). Às providências. -
23/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:46
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Douglas Lopes Pinto (OAB 12452/AL), Thiago Rodrigo de Oliveira Silva (OAB 14295/AL), Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL), Jefter Abner Alexandre dos Santos (OAB 462249/SP), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0700562-75.2022.8.02.0030 - Produção Antecipada da Prova - LitsAtivo: Wnilton Rodrigues de Lima, Lívia Pereira da Silva - LitsPassiv: Município de Piranhas, RIVALDO CAVALCANTE DE FREITAS - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, mediante apresentação de proposta de honorários, pelo perito, às fls. 246, intime-se a parte requerida para manifestar-se quanto aos honorários pleiteados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e quesitos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC). -
03/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:22
Decisão Proferida
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11/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 16:03
Perito
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03/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:52
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:36
Juntada de Carta precatória
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12/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:10
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:36
Juntada de Carta precatória
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24/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 19:42
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 19:42
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2023 19:42
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:24
Decisão Proferida
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16/12/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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