TJAL - 0702510-03.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702510-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0702510-03.2024.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: José Antonio de Oliveira Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
União dos Palmares, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702510-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, ao tempo em que, com fulcro no art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, tendo em vista a baixa complexidade da causa e a produção de prova unicamente documental.
Suspensa, no entanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,19 de março de 2025.
Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702510-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702510-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio de Oliveira - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC.
Por outro lado, CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Intimem-se.
Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Assim, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Havendo manifestação, vista à parte autora.
Após, venham os autos conclusos.
União dos Palmares , 02 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 18:16
Decisão Proferida
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10/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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