TJAL - 0702370-60.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:29
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0702370-60.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Silva Costa Santos, Marcio da Silva, Maria Aparecida Tenório Cavalcante, Valdice Felix de Oliveira, Vera Lúcia da Silva Souza Neto - Réu: Município de Arapiraca - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a contradição existente, alterando o dispositivo da sentença de fls. 176/185, que passa a ter a seguinte redação: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para condenar o réu no pagamento da diferença salarial referente aos meses de maio/2022 a setembro/2022, observado o piso salarial previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, as progressões de carreira de cada autor, os reflexos em cada verba e, por fim, descontados os valores já adimplidos (ou seja, aqueles referentes ao complemento ACS-AE, nos meses de julho a setembro).
Para atualização do saldo retroativo deverão ser utilizados os seguintes parâmetros: a) correção monetária pelo índice IPCA-E até 08/12/2021; b) juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 até 08/12/2021; (c) Taxa Selic, a partir de 09/12/2021, que deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mês a mês, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em se tratando de obrigação líquida, o termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios será o vencimento de cada parcela, a teor do art. 397 do CC e Enunciado nº 43 do STJ." Por consequência, altero também a condenação em honorários advocatícios, que passa a ser integral para o réu, da seguinte forma: "Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em havendo interposição de recurso de apelação, certifique a Secretaria a oferta de contrarrazões e, em seguida, remeta os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para apreciação do recurso.
Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
17/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 20:25
Apensado ao processo
-
18/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 09:55
Decisão Proferida
-
22/02/2024 02:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 02:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700095-96.2024.8.02.0072
Paulo Jaelson Silva dos Santos
Jadson Jose dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 11:50
Processo nº 0711168-50.2025.8.02.0001
Bruno Simplicio Melo
Bruno Onofre Alves Seixas de Araujo
Advogado: Joao Rubens Bento Holanda Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 15:51
Processo nº 0701633-72.2023.8.02.0032
Hirlania dos Santos
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Kamilla Nyvone da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2023 12:11
Processo nº 0712818-35.2025.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Thiago Silva dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 15:52
Processo nº 0712869-46.2025.8.02.0001
Isabelle Nayara Santos
Uninassau Maceio - Farol
Advogado: Giovanni Moreira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 17:45