TJAL - 0711168-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL), ADV: PEDRO GOMES RIBEIRO COUTINHO (OAB 10945/AL) - Processo 0711168-50.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão na Posse - AUTOR: B1Bruno Simplício MeloB0 - RÉU: B1Bruno Onofre Alves Seixas de AraujoB0 - Deixo de apreciar o requerimento de revogação de liminar realizado pelo requerido às fls. 149/165, uma vez que não verifico qualquer mudança no contexto fático capaz de revogar a decisão de fls. 138/140.
Intime-se a parte autora para que, no prazo legal, apresente réplica à contestação de fls. 149/165.
Por fim, certifique a Secretaria o decurso do prazo para desocupação voluntária da parte ré, expedindo o competente mandado de imissão de posse compulsória caso o prazo tenha se encerrado.
Publico.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) Processo 0711168-50.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Bruno Simplício Melo - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a parte ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o autor através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:08
Decisão Proferida
-
19/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) Processo 0711168-50.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Bruno Simplício Melo - Destarte, reconhecendo a incompetência absoluta desta unidade judiciária para processar e julgar o presente feito, na forma do art. 64, §1º do CPC, determino a remessa destes autos à 29ª Vara Cível da Capital, via distribuição. -
18/03/2025 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:56
Declarada incompetência
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12/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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