TJAL - 0738663-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Macedo (OAB 209427/RJ), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0738663-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielly Conceição de Melo - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Macedo (OAB 209427/RJ), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0738663-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielly Conceição de Melo - Réu: Banco Bmg S/A - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
18/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 17:08
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
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12/09/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 17:13
Decisão Proferida
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13/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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