TJAL - 0700318-23.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo José Santos Porfírio (OAB 21346/AL) Processo 0700318-23.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Correia de Lira -
Vistos.
Para a adequada análise do pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - Juntar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à Justiça Gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; e II - A fim de possibilitar melhor análise do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, anexar aos autos: a) Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro comprovante de renda mensal;b) Extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;c) Extratos de fatura de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que a mera reiteração do pedido de gratuidade, desacompanhada dos documentos indicados ou outros aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, também ensejará o indeferimento imediato da gratuidade e extinção do processo, sem nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 12 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738668-28.2024.8.02.0001
Danielly Conceicao de Melo
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 15:00
Processo nº 0752073-34.2024.8.02.0001
Pedro Henrique Pimentel
Carlos Henrique de Azevedo Valenca
Advogado: Hermes Brandao Vilela Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 11:48
Processo nº 0812566-77.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Celerino Cristiano da Silva
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 08:59
Processo nº 0702184-03.2024.8.02.0037
Suel Moreira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 15:16
Processo nº 0707023-19.2023.8.02.0001
Isaac Willams Policarpo Costa
Cooperativa de Servicos Medicos e Hospit...
Advogado: Mayara Leticia Pimentel Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2023 10:21