TJAL - 0708109-54.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0708109-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cristiano de Araújo - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, nos termos dos argumentos acima delineados.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:22
Publicado
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18/03/2025 12:16
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 12:16
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 12:16
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 12:16
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 12:16
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 12:16
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 09:35
Remetidos os Autos da Distribuição
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18/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:59
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:21
Conclusos
-
18/02/2025 12:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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