TJAL - 0700879-90.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
08/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700879-90.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR que o réu restaure o fornecimento de energia do autor, no prazo de 24h, ante a ausência de regularidade da notificação prévia; b) CONDENAR o demandado a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Acaso interposto recurso de apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas independentemente de novo despacho.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
13/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 11:06
Decisão Proferida
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29/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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