TJAL - 0700328-35.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LUIZ VIEIRA BULHÕES DE OLIVEIRA (OAB 17809/AL), ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) - Processo 0700328-35.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jorge Matheus de Souza BarbosaB0 - RÉU: B1Toyota Administradora de Consórcios do Brasil LtdaB0 - Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
14/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 08:59:07, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Vieira Bulhões de Oliveira (OAB 17809/AL) Processo 0700328-35.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Matheus de Souza Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
08/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:32
Decisão Proferida
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07/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Vieira Bulhões de Oliveira (OAB 17809/AL) Processo 0700328-35.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Matheus de Souza Barbosa - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos: - comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras); caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento de identificação com foto, justificando a que título a parte autora reside no local (p.
Ex. certidão de casamento, contrato de aluguel). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação; 4.
Cumpra-se. -
12/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:40
Decisão Proferida
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11/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 13:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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