TJAL - 0733373-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:03
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
29/04/2025 17:16
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:01
Transitado em Julgado
-
09/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL), Anne Isadora Cavalcante Porciuncula (OAB 11122/AL) Processo 0733373-10.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: José Wellington Porciúncula de Almeida - Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei de Registros Públicos c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito autoral para determinar a retificação da certidão de nascimento do autor lavrada sob a matrícula n.º 101.660, à fl. 243 do Livro A-120, do Cartório de Registro Civil de Maceió/AL, de modo a constar o nome do avô paterno do autor como "Antonio Francisco Almeida", em vez de "Antonio de Almeida".
Custas, se houver, pelo demandante.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litígio.
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público.
Atribuo à presente sentença, assinada eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMATÓRIA/PRECATÓRIA, podendo ser entregue pela parte diretamente ao responsável cartorário para as respectivas averbações, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:35
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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